Descubra o Segredo – Quem recebe auxílio-doença pode continuar trabalhando? Regras do INSS atualizadas

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  • 13/08/2024

O auxílio-doença é um benefício importante visando a trabalhadores incapacitados temporariamente visando a suas funções. Mas, será que é possível continuar trabalhando enquanto o estiver recebendo?

Saiba mais sobre o tema incorporado ao confira as regras do auxílio-doença sem pente fino, melhor dizendo, sem perícia médica.

Imagem: Freepik

O que é auxílio-doença?

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido sendo Por esse motivo como auxílio-doença, é um direito garantido aos mestres que estão temporariamente impedidos de exercer suas atividades Por causa de uma doença ou acidente.

visando a os trabalhadores com carteira assinada, a empresa cuida do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador deve solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que assume o pagamento do auxílio.

Já visando a os contribuintes individuais, sendo Por esse motivo como autônomos, a solicitação do benefício pode ser feita diretamente ao INSS sendo Por esse motivo que ocorrer a incapacidade visando a o trabalho.

Quem estiver recebendo auxílio-doença pode continuar trabalhando?

no momento em que um trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, isso indica que o INSS reconheceu sua incapacidade temporária visando a o trabalho.

Nesse período, ele não pode exercer nenhuma atividade remunerada, pois o benefício é justamente com o objetivo de assegurar a subsistência enquanto se recupera.

Não há sentido no receber um auxílio por estar incapaz visando a o trabalho e continuar trabalhando.

Trabalho remoto e auxílio-doença

incorporado ao aumento do trabalho remoto, surgiram questões acerca da possibilidade de continuar trabalhando remotamente enquanto se recebe auxílio-doença.

A orientação geral ainda se aplica: o beneficiário não pode exercer atividades remuneradas.

Consequências de trabalhar recebendo auxílio-doença

no momento em que um beneficiário do auxílio-doença seja flagrado trabalhando durante o período de concessão do benefício, ele pode enfrentar diversas consequências:

  • O INSS pode suspender ou até cancelar o pagamento do auxílio-doença;
  • O beneficiário poderá ser obrigado a a devolver os benefícios recebidos indevidamente;
  • Conforme a situação, o trabalhador pode ser levado à justiça por ato fraudulento contra a previdência social.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

visando a apresentar direito ao auxílio-doença do INSS, é preciso cumprir alguns requisitos, sendo Por esse motivo como:

  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos ou, ainda, por 15 dias intercalados no intervalo de 60 dias pela mesma doença;
  • Possuir qualidade de segurado, ou seja, estar com a contribuição no dia incorporado ao INSS;
  • apresentar pelo menos 12 meses de contribuições junto ao INSS.

O pedido do benefício pode ser elaborado pelo trabalhador ou, ainda, por pessoa autorizada, por amostra, um advogado.

Auxílio-doença sem perícia médica?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) identificou que a perícia médica é um dos principais fatores que contribuem visando a a demora na concessão do auxílio-doença.

Anteriormente, a perícia necessitava ser realizada obrigatoriamente presencialmente, resultando no uma necessidade muito maior do que o número de profissionais disponíveis visando a atendimento.

Por esse motivo, desde agosto de 2024, os trabalhadores que se acidentarem ou adoecerem podem solicitar o benefício sem a necessidade de atendimento presencial.

sendo Por esse motivo como solicitar o benefício sem perícia presencial

visando a requerer o auxílio-doença sem a necessidade de perícia presencial, o solicitante deve enviar o atestado médico:

  • Pelo Meu INSS – acessando seu pedido e anexando documento complementar, ou requerendo um novo requerimento;
  • presencialmente – entregando o atestado médico no uma agência do INSS, sem exigência de agendamento.

Essa ação é válido somente visando a quem recebeu licença médica de no máximo 180 dias.

Caso não seja possível conceder o benefício pelos documentos médicos fornecidos, será pedido ao cidadão que agende uma perícia presencial.

Confira outras notícias sobre trabalhador e mantenha-se informado sobre seus direitos e responsabilidades benefícios!



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